Carros de transporte por aplicativo não podem exibir adesivos, plotagens ou qualquer tipo de propaganda eleitoral, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão considera esses veículos como bens de uso comum, por serem acessíveis ao público em geral, aplicando a eles as mesmas restrições previstas para táxis e outros serviços de transporte coletivo.
Motoristas e candidatos que descumprirem a regra poderão ser responsabilizados e sofrer multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme a legislação eleitoral. Além das penalidades financeiras, o material irregular poderá ser determinado para retirada pela Justiça Eleitoral.
A fiscalização pode ser iniciada tanto pelos órgãos competentes quanto por denúncias feitas por qualquer cidadão por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ferramenta criada para registrar possíveis infrações durante o período eleitoral.




