O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que um plano de saúde custeie integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma clínica particular, após constatar que não havia unidade credenciada apta a oferecer o atendimento necessário. A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível, também garante o reembolso integral das despesas comprovadas pela família durante o processo e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Conforme o acórdão, a operadora não comprovou que sua rede credenciada possuía estrutura adequada para atender às necessidades do paciente. Com isso, o tribunal decidiu que o tratamento deverá ser mantido na clínica indicada, sem possibilidade de transferência unilateral para outro estabelecimento. A criança continuará tendo acesso às terapias prescritas, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, musicoterapia e outros atendimentos especializados, pelo tempo indicado pela equipe médica. Para os desembargadores, a recusa em garantir o tratamento adequado ultrapassa um simples descumprimento contratual, especialmente diante da importância da intervenção precoce para o desenvolvimento de crianças com autismo.
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