O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir da mudança, empresas de 12 segmentos só poderão abrir nessas datas com autorização prevista em convenção coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A nova regulamentação altera pontos da Portaria nº 671/2021 e determina que o empregador não poderá mais decidir sozinho pela abertura do estabelecimento em feriados.
Além do acordo coletivo, as empresas também deverão seguir as regras definidas pela legislação municipal. Segundo o MTE, a medida busca adequar as normas à Lei Federal nº 10.101/2000, que prevê negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
Entre os setores afetados estão supermercados, farmácias, comércio varejista, atacadistas, lojas de veículos, hotéis e estabelecimentos de venda de alimentos.
Empresas que descumprirem as novas exigências poderão receber multas administrativas.
De acordo com o ministério, a mudança atinge apenas 12 das 122 atividades que já tinham autorização para funcionar em feriados. Os demais setores continuam seguindo as regras anteriores.




