A população de Salvador não é mais obrigada a passar por conferência de produtos e notas fiscais após o pagamento nos caixas de estabelecimentos comerciais. A Lei nº 10.005/2026 determina que supermercados, atacadistas e demais varejistas estão proibidos de reter ou submeter consumidores à checagem de sacolas e carrinhos, com o objetivo de evitar constrangimentos e garantir mais agilidade.
A nova regra já está em vigor na capital baiana e prevê punições para os estabelecimentos que descumprirem a legislação. As sanções administrativas, previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluem desde multas até a suspensão das atividades.
A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON) será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades. Com efeito imediato, os comércios devem encerrar a prática em toda a cidade.
Consumidores que forem submetidos à checagem após o pagamento poderão acionar os órgãos de defesa do consumidor para denunciar a irregularidade.




